- 1 -Em caso de dissolução será liquidatário o administrador em exercício, e o mesmo fica, desde já, autorizado a praticar os actos previstos no artigo 152.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato fica estipulado o foro da comarca da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Designação dos órgãos sociais para o triénio de 2003-2005.
Administrador único: Álvaro José dos Reis Pereira, casado, Rua de Abranches Ferrão, 18, 13.º, C, Lisboa.
Administrador efectivo: Maria Olinda Vilhena do Nascimento, casada, Rua de Abranches Ferrão, 18, 13.º-C, Lisboa.
Fiscal único: efectivo - Leopoldo Alves e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Avenida da República, 48, 1.º, esquerdo, Lisboa; suplente - José Rita Braz Machado, casado, Rua de Luís de Camões, 7, 3.º, esquerdo, Lisboa (revisor oficial de contas).
Está conforme o original.
6 de Maio de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2009417100
ARTIGO 9.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006
Referências (1)
- Artigo 152.º do Código CSCexterno