- 1 -Em primeira convocação, o conselho de gerência só poderá reunir e deliberar validamente se todos os gerentes estiverem presentes ou devidamente representados.
- 2 -Se o quórum estabelecido no número anterior não se mostrar preenchido em primeira convocação, o presidente do conselho, ou o vogal que o substitua em tais funções, informará por telefax os restantes membros do conselho que se realizará a reunião em segunda convocação no mesmo local dois dias úteis depois, a qual poderá deliberar validamente independentemente do número de membros presentes ou devidamente representados, sendo as deliberações aí tomadas inteiramente vinculativas do agrupamento.
ARTIGO 16.º — Quórum
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006