- 1 -A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três, cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou não.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração é de quatro anos, renovável uma ou mais vezes, por igual período.
- 3 -De entre os membros eleitos do conselho de administração, deverá ser designado um presidente.
- 4 -A actividades dos membros do conselho de administração, fica desde já expressamente dispensada de caução.
ARTIGO 17.º — Conselho de administração
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006