- 1 -A transmissão das acções nominativas, entre os accionistas ou a favor de terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas e depende ainda do consentimento da sociedade, a conceder pelo conselho de administração.
- 2 -Em caso de alienação de acções a não accionistas, os restantes accionistas gozam do direito de preferência, na proporção do número de acções de que forem possuidores.
- 3 -A notificação da preferência será feita por intermédio da sociedade; o alienante informará o conselho de administração da sua intenção, indicando a quantidade de acções, a contrapartida, o interessado na aquisição e as demais condições de negócio; no prazo de cinco dias a contar da recepção da notificação, o conselho de administração expedirá cópias da mesma para todos os accionistas.
- 4 -Os accionistas deverão fazer chegar ao conselho de administração comunicação sobre se exercem direito de preferência no prazo de 10 dias a contar da recepção da cópia da notificação para a preferência.
- 5 -Não tendo sido exercido o direito de preferência a sociedade, através do conselho de administração decidirá, dentro do prazo de 10 dias contados a partir do termo do prazo referido no número anterior se concede ou não consentimento para a transmissão.
- 6 -Se for recusado o consentimento à projectada transmissão deve a sociedade fazer adquirir as acções em causa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o seu consentimento, se se tratar de transmissão a título gratuito ou provando a sociedade que no negócio proposto há simulação de preço, a aquisição será feita pelo valor real das acções determinado nos termos do artigo 105, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais.
- 7 -Dentro do prazo de 60 dias a contar da data de recepção do aviso do pedido de alienação das acções o conselho de administração informará o alienante e todos os demais accionistas, incluindo os não preferentes do processo de preferência e do consentimento.
ARTIGO 5.º — Transmissão das acções nominativas
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006