- 1 -A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços médico-dentários, representação de material dentário e produtos similares, exploração de clínicas dentárias, gestão de clínicas dentárias, formação profissional e serviços de publicidade e marketing.
- 2 -A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos especiais de empresas.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006