- 1 -Podem ser membros da Cooperativa todos os indivíduos que voluntariamente desejem assumir tal qualidade.
- 2 -Poderão ser membros da Cooperativa pessoas de menor idade, sendo a sua incapacidade suprida por quem exerça o poder paternal; não poderão, porém, ser eleitos para os órgãos sociais.
- 3 -Podem também ser membros da Cooperativa pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
ARTIGO 14.º — Quem pode ser membro
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006