- 1 -O dever de honestidade consiste em atuar com independência em relação aos interesses em presença e em não retirar vantagens, diretas ou indiretas, das funções exercidas.
- 2 -Em cumprimento do dever de honestidade incumbe ao militar, designadamente:
- a)Respeitar integralmente as incompatibilidades legais a que esteja sujeito;
- b)Não se apoderar de bens que não lhe pertençam, nem utilizar bens do Estado em seu proveito;
- c)Não se valer da sua autoridade, posto ou função, nem invocar o nome de superior para obter qualquer lucro ou vantagem.
Artigo 22.º — Dever de honestidade
Vigente desde: 23/05/2012
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