- 1 -O dever de aprumo consiste na correta apresentação pessoal, em serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme.
- 2 -Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente:
- a)Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme;
- b)Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento.
Artigo 24.º — Dever de aprumo
Vigente desde: 23/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2012