005006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005006
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Representante da fazenda publica, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Legitimidade
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Ferreira , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016033
Nr Documento: SA419730509005006
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/911d181b3b0fefc3802568fc00372a1a
Sumário
O representante da Fazenda Nacional não tem legitimidade para recorrer da sentença proferida em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.