27547A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 27547A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de prova
Recorrente: Madeira , Eduardo
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00023679
Nr Documento: SA11989103127547A
Data de Entrada: 21/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/488d2f176beb2bdc802568fc00378131
Sumário
Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, incide sobre o requerente o onus de alegar os factos concretos integradores de prejuizos de dificil reparação, sob pena de indeferimento do pedido.