006180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006180
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Existencia material da falta, Gravidade da pena
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024147
Nr Documento: SA119630111006180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3bef5260a49c90c802568fc0037bea0
Sumário
Em processo disciplinar e vedado ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da existencia material das faltas imputadas ao arguido ou da gravidade da pena aplicada, salvo se a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da mesma infracção, ou quando venha alegado desvio de poder (artigo 20 da lei organica).