003323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003323
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas, Acordo extra-judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Zero-estudio Tecnico de Desenho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005551
Nr Documento: SA219851009003323
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/659dc34d80038155802568fc00384a00
Sumário
E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem "deu causa" a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.