I- Em contencioso de anulação o principio do privilegio da execução so pode ser afastado quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II- O pedido de suspensão do acto recorrido tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
III- A simples alegação de que a alteração ou eliminação dos Serviços Municipais produz prejuizos irreparaveis e uma alegação vaga e não fundamentada pois não especifica os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e não alega factos que integrem tais prejuizos.
IV- E de confirmar o despacho agravado do auditor que, considerando insuficiente aquela alegação dos prejuizos, rejeitou o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.