I- Com a operação de desconto bancario, o portador das letras ou livranças recebe o seu montante, transmitindo ao Banco os direitos emergentes dos titulos cambiarios, não sendo o contrato de desconto mais do que um contrato de mutuo autonomo e independente da relação cambiaria que o respectivo titulo representa.
II- O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e demandar os avalistas, com base na relação cambiaria.