006930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006930
ACORDAO
Descritores: Camara municipal do porto, Competencia do presidente da camara, Predio em ruina, Perigo para a saude, Prova, Vistoria, Demolição
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Nascimento , Francisco e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020685
Nr Documento: SA119650430006930
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce02026cf309e82a802568fc00375cc5
Sumário
I - Nos termos dos artigos 102 e 51, n. 18 e paragrafo 1, do Codigo Administrativo, os presidentes das Camaras Municipais de Lisboa e Porto podem ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica. II - Os pressupostos legais da demolição, apurada na vistoria regulada naquele paragrafo 1, não podem ser contrariados por provas conjecturais e contraditorias. III - O Decreto-Lei n. 40 616, de 28 de Maio de 1956, não contraria aquele regime geral de demolições ou beneficiações de predios.