021018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021018
ACORDAO
Descritores: Caducidade de autorização legislativa, Organismo de coordenação economica, Elementos essenciais do imposto, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00018643
Nr Documento: SA119860116021018
Data de Entrada: 15/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/971a5fd192f9d096802568fc003742b2
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre a materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 4, da Constituição revista. II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei n. 21-A/79, renovada desnecessariamente pelo artigo 6 da Lei n. 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei n. 374-H/79, relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.