004328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004328
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria desalfandegada sem autorização, Intenção fraudulenta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019427
Nr Documento: SA419670111004328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c28c1f12af50a176802568fc00374d89
Sumário
O tripulante de navio mercante que, por meios fraudulentos, faz passar pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria estrangeira que adquirira num porto de escala desse navio comete delito de descaminho.