I- O despacho do Ministro do Trabalho, de 22 de Março de 1978, que fixou as normas para o primeiro provimento, referidas no artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração tal como os actos normativos propriamente ditos. Esta, pois, sujeito a publicação, implicando a sua falta a inexistencia juridica.
II- O despacho que aprova uma lista nominativa fazendo a integração de harmonia com as regras daquele despacho esta ferido de violação de lei de fundo, por erro acerca dos pressupostos de direito.