039393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 039393
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Pressupostos processuais, Legitimidade, Interesse directo, Interesse legítimo, Inutilidade superveniente da lide, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044812
Nr Documento: SA119960702039393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/384179400fb63082802568fc0039416c
Sumário
I - O interesse em agir que está relacionado com a utilidade da providência que o autor ou recorrente pede ao tribunal, pode cessar em momento posterior à propositura da acção, ou à interposição do recurso contencioso. II - A cessação, durante o processo, do interesse em agir, por já não ter utilidade específica a anulação do acto recorrido, implica a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. -art. 287, alínea e) do CPC.-