024941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 024941
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Presunção de legalidade do acto administrativo, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Camara municipal, Deliberação, Transportes escolares, Anulabilidade, Vicio de forma
Sumário
I - A sentença não pode conhecer de vicios que não tenham sido alegados pelo recorrente e que não sejam do conhecimento oficioso. II - Na petição os factos e as razões de direito que fundamentam o recurso devem ser expostas com clareza e não apenas aflora-las. III - Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade extensiva aos seus pressupostos incumbindo ao recorrente ilidi-la alegando e provando os factos. IV - A deliberação da Camara Municipal que atribuiu circuitos especiais escolares sem que antes tenha elaborado o Plano de Transportes e sem que se tenha reunido o Conselho Consultivo de Transportes Escolares e anulavel por vicio de forma.