013311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013311
ACORDAO
Descritores: Parecer obrigatorio, Fundamentação insuficiente, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Emp Industrial Metalurgica Ramoa Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/12.
Nr Convencional: JSTA00008999
Nr Documento: SA119800626013311
Data de Entrada: 08/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04586c3c9eb298da802568fc00387d58
Sumário
I - E insuficiente o parecer, relativo a pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, que se limita a dizer que a industria nacional fabrica do material mencionado no requerimento. II - A insuficiencia de fundamentação, equivalente a sua falta, constitui vicio de forma, determinante da anulação do acto.