028964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028964
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Promoção, Acordão anulatorio, Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Acto consequente de acto anulado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030455
Nr Documento: SA119910221028964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0432eeebc3be60af802568fc0037e563
Sumário
O facto de, apos a prolação do acto administrativo anulado pelo acordão exequendo, terem sido promovidos outros oficiais ao posto de tenente coronel, não obsta a execução do julgado, pois tais promoções feitas em consequencia de acto anulado são nulas, pelo que se não verifica a situação prevista no art. 18 da LOSTA.