002172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002172
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de não indiciação, Acordão final, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Marques , Fernando
Recorridos: Proença , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4853.
Nr Convencional: JSTA00001403
Nr Documento: SAP19740402002172
Data de Entrada: 28/06/1973
Indicações Eventuais: ACORDÃO INTERLOCUTORIO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO RELATOR.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dc8959bcc5966f8802568fc00380ea8
Sumário
Constitui acordão final para efeito de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o acordão da 4 secção que confirma a não indiciação do arguido pelo delito de descaminho participado e antes ordena a sua indiciação pela autoria da transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, punivel pelo artigo 51 do mesmo contencioso.