0022685 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0022685
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Imposto de justiça, Pagamento, Prazo
Decisão: Desatendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007242
Nr Documento: RL199209220022685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/65a80b07817a3584802568030001293f
Sumário
Admitido, por despacho transitado em julgado, na primeira instância, o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, com base no disposto no artigo 145 n. 3 do CPC, não pode, depois, em fase de recurso, a Relação, conhecer dessa matéria.