0035693 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0035693
ACORDAO
Descritores: Crime contra a autoridade pública, Descaminho de objectos colocados sob o poder público, Tipicidade, Elementos da infracção
Sumário
- Basta, para integrar a subtracção a que se referem os art.s 396 do CP82 e 355 do CP95, o tirar sem consentimento, ainda que sem intenção de fazer coisa sua. - A partir de 1982, o legislador ao fazer anteceder o verbo "subtrair" da expressão "de qualquer forma", ficando a expressão completa em "de qualquer forma, subtrair ao poder público", quis retirar do verbo "subtrair" a carga apropriativa a que está ligado, própria do crime de furto, carga essa que o Código de 1886 manifestamente reflectia, ao falar quer em "desencaminhar" quer em "subtrair", juntando no mesmo preceito o abuso de confiança e o furto (para além do dano).
Texto
N