I- Aquele que fotografa menores de 18 anos nus, alguns dos quais masturbando-se ou simulando tal, para vender as respectivas fotografias, com intuitos lucrativos, comete varios crimes de lenocinio agravado, previstos e punidos pelos artigos 215 n. 1 alinea a) e 216, alinea a) do Codigo Penal.
II- Estes delitos consomem - dada a existencia de concurso aparente - os crimes de atentado ao pudor e de fotografias ilicitas, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 205, n. 2 e 179, n. 1, do mesmo diploma legal.