040482 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040482
ACORDAO
Descritores: Menores, Lenocinio agravado, Atentado ao pudor, Concurso aparente de infracções, Concurso de infracções, Fotografia ilicita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000760
Nr Documento: SJ199001240404823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a580c749930a737a802568fc0039398d
Sumário
I - Aquele que fotografa menores de 18 anos nus, alguns dos quais masturbando-se ou simulando tal, para vender as respectivas fotografias, com intuitos lucrativos, comete varios crimes de lenocinio agravado, previstos e punidos pelos artigos 215 n. 1 alinea a) e 216, alinea a) do Codigo Penal. II - Estes delitos consomem - dada a existencia de concurso aparente - os crimes de atentado ao pudor e de fotografias ilicitas, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 205, n. 2 e 179, n. 1, do mesmo diploma legal.