97P575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Girão
Processo: 97P575
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Perda de instrumento do crime, Perda de veículo, Princípio da proporcionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033655
Nr Documento: SJ199801270005753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b45529f1d0e4c2d3802568fc003b7ab3
Sumário
I - Pratica o crime do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, e não o do seu artigo 25, quem detiver grande quantidade de haxixe (mais de quilo e meio), para vender e assim obter bom lucro; positivamente não é caso de ilicitude consideravelmente diminuída. II - Os instrumentos do crime devem declarar-se perdidos, quando existir sério risco de poderem ser utilizados para o cometimento de novas infracções - medida preventiva, sujeita ao princípio da proporcionalidade, nada tendo a ver com o princípio da culpa.