I- Não é de apreciar o recurso de agravo interposto pelo apelado e subido com o de apelação se a este é negado provimento.
II- A apelação da sentença da Auditoria Administrativa, ainda que restringida à parte que julgou verificado algum dos vícios imputados ao acto administrativo, obriga o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer dos restantes aspectos da legalidade desse acto, mesmo os favoráveis ao apelante.
III- Em contencioso de anulação os tribunais administrativos não podem julgar da inconveniente permanência do funcionário ao serviço, se o acto administrativo impugnado que aplicou a pena de demissão não se houver pronunciado sobre tal.