007302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007302
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Pessoal, Dependência hierárquica, Estatuto do pessoal, Estatuto disciplinar
Recorrente: Vieira , Afonso
Recorridos: Pres da Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO.
Nr Convencional: JSTA00018056
Nr Documento: SA119680216007302
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bbd9ba27fa3f2ed802568fc0038efee
Sumário
I - O pessoal da Junta Nacional do Vinho não está hierarquicamente dependente de um Ministro e tem estatuto especial. II - O Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado não é aplicável aos serventuários da Junta Nacional do Vinho.*