A 1 Secção (Contencioso Administrativo) do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado, embora com subdelegação de poderes do Sr. General-Ajudante- -General do Exercito, pelo director de serviço de Justiça e Disciplina do Exercito.