023737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023737
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, General ajudante general, Subdelegação de poderes, Director do serviço de justiça e disciplina, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Araujo , Manuel
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1985/09/23.
Nr Convencional: JSTA00031648
Nr Documento: SA119860612023737
Data de Entrada: 26/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85bf45a30fd2db51802568fc0037ee50
Sumário
A 1 Secção (Contencioso Administrativo) do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso de acto administrativo praticado, embora com subdelegação de poderes do Sr. General-Ajudante- -General do Exercito, pelo director de serviço de Justiça e Disciplina do Exercito.