023510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023510
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Incentivos financeiros, Incentivos fiscais
Recorrente: Grafica Galdete Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/12/21.
Nr Convencional: JSTA00018624
Nr Documento: SA119860206023510
Data de Entrada: 16/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43541750ac3c86b4802568fc0037427e
Sumário
Sendo apenas relevantes para a suspensão de eficacia do acto recorrido os prejuizos que resultem directa e imediatamente da execução daquele acto, não são de considerar os prejuizos alegados pela recorrente que se apresentem como meramente eventuais ou conjecturais.*