004817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004817
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria importada, Zona sujeita a permanente fiscalização, Encobrimento, Responsabilidade do adquirente
Sumário
I - São autores materiais do delito de descaminho de direitos os estivadores que de diversas caixas descarregadas de varios barcos para o cais onde trabalham subtraem fraudulentamente peças e acessorios para automoveis, que passam ocultamente atraves da zona de fiscalização permanente e depois vendem a estabelecimentos da especialidade. II - São de considerar encobridores, nos termos do artigo 23, n. 4, do Codigo Penal, aqueles que compram aos agentes do delito de descaminho a mercadoria subtraida ao pagamento de direitos.