I- São autores materiais do delito de descaminho de direitos os estivadores que de diversas caixas descarregadas de varios barcos para o cais onde trabalham subtraem fraudulentamente peças e acessorios para automoveis, que passam ocultamente atraves da zona de fiscalização permanente e depois vendem a estabelecimentos da especialidade.
II- São de considerar encobridores, nos termos do artigo 23, n. 4, do Codigo Penal, aqueles que compram aos agentes do delito de descaminho a mercadoria subtraida ao pagamento de direitos.