004817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004817
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria importada, Zona sujeita a permanente fiscalização, Encobrimento, Responsabilidade do adquirente
Recorrente: Silveiro , Agostinho e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016740
Nr Documento: SA419720719004817
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c6a656af6837c38802568fc003730ee
Sumário
I - São autores materiais do delito de descaminho de direitos os estivadores que de diversas caixas descarregadas de varios barcos para o cais onde trabalham subtraem fraudulentamente peças e acessorios para automoveis, que passam ocultamente atraves da zona de fiscalização permanente e depois vendem a estabelecimentos da especialidade. II - São de considerar encobridores, nos termos do artigo 23, n. 4, do Codigo Penal, aqueles que compram aos agentes do delito de descaminho a mercadoria subtraida ao pagamento de direitos.