0140419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0140419
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Continuação criminosa, Estabelecimento comercial, Licença de utilização, Horário de funcionamento
Sumário
Para que se verifique uma situação de contra-ordenação continuada é necessário que, para além dos demais requisitos, o agente tenha sido influenciado por circunstâncias exteriores que facilitem a repetição das acções. Tendo sido instaurada à arguida, por cada uma das vezes em que foi fiscalizado e encontrado em situação irregular, um processo por falta de licença de utilização e funcionamento do estabelecimento fora do horário, a que foram aplicadas as respectivas coimas, a partir do momento em que foi autuado pela prática de cada uma das contra-ordenações cessaram as circunstâncias exteriores exigidas para que se possa entender ter havido uma continuação contra-ordenacional.
Texto
N