001868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001868
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Obrigação fiscal, Lei fiscal, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J Teixeira de Sousa & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006063
Nr Documento: SA219820421001868
Data de Entrada: 14/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e3c285a8fcdcdca802568fc00385104
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76.