016018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 016018
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transgressão fiscal, Compra e venda, Preços declarados, Prova, Negligencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018547
Nr Documento: SA219690702016018
Data de Entrada: 15/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/616db4b6d1bb1de7802568fc0037414f
Sumário
Incorrem na sanção do artigo 158, segunda parte, do Codigo da Sisa os vendedores que intervem na escritura de compra e venda e declaram ter recebido um preço - o declarado e consignado naquele titulo - muito inferior ao preço real e efectivamente ajustado, não se provando que o tivesse feito por simples negligencia, dadas as circunstancias em que os actos foram cometidos e seus antecedentes.