004017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004017
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Acusação, Prova, Direitos aduaneiros, Relogios contrastados, Mercadoria em circulação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024069
Nr Documento: SA419640415004017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69c1c9f3301e95a6802568fc0037bdc2
Sumário
Se não se prova, pela acusação, a introdução fraudulenta no Pais, não são de haver-se como em contrabando relogios não contrastados encontrados num estabelecimento para conserto, portanto usados e de uso pessoal de seus donos, visto não se encontrarem em circulação.