Descritores:Imposto de capitais, Mútuo, Transacção judicial, Juros, Dívida litigiosa
Sumário
O credor de dívida litigiosa, devidamente manifestada, que, por força de transacção judicial homologada por sentença, não recebe juros mas, apenas em singelo, o capital mutuado, não está sujeito a imposto de capitais.
013375
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O credor de dívida litigiosa, devidamente manifestada, que, por força de transacção judicial homologada por sentença, não recebe juros mas, apenas em singelo, o capital mutuado, não está sujeito a imposto de capitais.
Referências Legais
Legislação Nacional
CICAP62 ART4 ART14 PAR2 ART15 PARÚNICO ART29.
CPC67 ART287 D ART294 ART300.
CCIV66 ART1248.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1964/02/26 IN AD N30 PAG762.
AC STA DE 1964/07/27 IN AD N36 PAG1517.
AC STA DE 1974/02/27 IN AD N151 PAG917.
Doutrina
RODRIGUES BASTOS NOTAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG95.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG464.