013375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013375
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mútuo, Transacção judicial, Juros, Dívida litigiosa
Sumário
O credor de dívida litigiosa, devidamente manifestada, que, por força de transacção judicial homologada por sentença, não recebe juros mas, apenas em singelo, o capital mutuado, não está sujeito a imposto de capitais.