013375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013375
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mútuo, Transacção judicial, Juros, Dívida litigiosa
Recorrente: Carvalhal , Mario
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00033078
Nr Documento: SA219910619013375
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e16d987737fd4a7802568fc0038e023
Sumário
O credor de dívida litigiosa, devidamente manifestada, que, por força de transacção judicial homologada por sentença, não recebe juros mas, apenas em singelo, o capital mutuado, não está sujeito a imposto de capitais.