014140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014140
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Carvalho , Miguel
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00009278
Nr Documento: SA119801030014140
Data de Entrada: 08/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86cd3cf4b439b923802568fc003881ff
Sumário
I - Não se pode presumir indeferido tacitamente pedido de modificação de acto definitivo quando a Administração não esta vinculada ao dever legal de decidir novamente. II - O acto expresso de indeferimento do pedido traduz acto meramente confirmativo da decisão expressa ja anteriormente tomada.