I- A simples subscrição de letras de câmbio, destinadas a garantir o pagamento de mútuo bancário, bem como de novas letras ou livranças, emitidas em reforma ou substituição das primeiras, não implica extinção, por novação, das obrigações contraídas com o referido mútuo (artigos 857, 859 e 840 do Código Civil).
II- A litigância de má fé pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa, o que não ocorre com meras ilações ou interpretações sobre a matéria de facto dada como provada (artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil).