085291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 085291
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiária, Litigância de má fé, Letra, Reforma de letra, Livrança, Reforma de título, Extinção, Novação, Mútuo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024352
Nr Documento: SJ199406210852911
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG235. M ANDRADE NOÇÕES PROC CIV PAG343. V SERRA E A VARELA IN RLJ ANO108 PAG27 ANO118 PAG30.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/570edf9a89271c05802568fc003a8019
Sumário
I - A simples subscrição de letras de câmbio, destinadas a garantir o pagamento de mútuo bancário, bem como de novas letras ou livranças, emitidas em reforma ou substituição das primeiras, não implica extinção, por novação, das obrigações contraídas com o referido mútuo (artigos 857, 859 e 840 do Código Civil). II - A litigância de má fé pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa, o que não ocorre com meras ilações ou interpretações sobre a matéria de facto dada como provada (artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil).