0003223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0003223
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Dolo, Burla, Inversão, Posse, Veículo automóvel, Aluguer
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001709
Nr Documento: RL199506140003223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22df66a2f40274b58025680300043b88
Sumário
Para a indiciação do crime de burla, mediante o abandono de veículo alugado, é necessário que o inquérito esclareça se o abandono da viatura pelo arguido revestiu a intentação de dela dispor como se fosse sua.