010968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010968
ACORDAO
Descritores: Adidos, Destacamento, Vencimento, Competencia do secretario de estado da administração publica, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Parente , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010113
Nr Documento: SA119790628010968
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc86c9bfce9f4d3f802568fc0036c936
Sumário
I - So se forma indeferimento tacito quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tem o dever legal de a resolver. II - E da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica a resolução de questões sobre vencimento de agentes do quadro geral de adidos, ainda que na situação de destacados.