I- Se o pedido deduzido em acção de restituição de posse foi o de condenação da ré a abandonar o andar acompanhada de todos os seus familiares, não conheceu de questão de que não pudesse tomar conhecimento o acórdão que ordenou o despejo dos parentes do réu, não chamados à acção.
II- Entre os efeitos da citação não está o de dar eficácia a uma declaração de vontade receptícia, como a de despedimento de uma empregada doméstica, invocada pela autora.
III- O Supremo Tribunal de Justiça pode julgar da necessidade de apuramento de factos.
IV- Assim, sendo controvertido o facto do despedimento da ré que era empregada de autora, há que apurar esse facto e não pode, por isso, haver-se como assente no despacho saneador, para aí se julgar do mérito da causa.
V- É, portanto, de revogar a decisão da 1. Instância que conheceu do mérito da causa para ser substituída por outra em que se ordene o prosseguimento do processo.