I- Tendo uma lista nominal de primeiros-oficiais, referida a 31 de Dezembro de 1972, atribuido ao recorrente o lugar 13, com data de posse em 19 de Junho de 1967 e com antiguidade de 4 anos,
9 meses e 22 dias, e tendo posteriormente outra lista, a impugnada, tambem referente a 31 de Dezembro de 1972, atribuido ao mesmo recorrente o lugar 14 com outros, com data da posse em
1 de Janeiro de 1972 e com antiguidade de 1 ano e 1 dia, deve o recorrente requerer a citação de todos os funcionarios da mesma categoria que possam ser prejudicados com a procedencia do recurso.
II- Esses funcionarios são todos aqueles que na lista reclamada ocupam lugar na lista com lugar anterior ao recorrente e antiguidade inferior aquela que o recorrente pretende.
III- Se o recorrente convidado a suprir a falta requer apenas a citação de alguns desses interessados, e não de todos, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado.