025002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025002
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Parecer divergente, Informação de serviço, Falta de fundamentação
Recorrente: Cm de Sintra
Recorridos: Andrade , João e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021826
Nr Documento: SA119871126025002
Data de Entrada: 19/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d66468ecf2595e6802568fc00376aa6
Sumário
Se um acto administrativo apenas contem a referencia de que e proferido nos termos da proposta dos serviços e no processo ha pareceres coincidentes que propõem o indeferimento por razões identicas, que referem uma informação, tambem constante do processo administrativo, que propõe o deferimento condicionado, sem que esta informação seja criticada ou comentada e, alem disso, não ha qualquer referencia a razões de direito, a fundamentação não e clara, nem congruente, nem completa, o que equivale a falta de fundamentação.