Se um acto administrativo apenas contem a referencia de que e proferido nos termos da proposta dos serviços e no processo ha pareceres coincidentes que propõem o indeferimento por razões identicas, que referem uma informação, tambem constante do processo administrativo, que propõe o deferimento condicionado, sem que esta informação seja criticada ou comentada e, alem disso, não ha qualquer referencia a razões de direito, a fundamentação não e clara, nem congruente, nem completa, o que equivale a falta de fundamentação.