0009083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0009083
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Conta cancelada, Falta de provisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004753
Nr Documento: RL199601240009083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/92ee5b24ea3119a3802568030004338f
Sumário
No crime de emissão de cheque sem provisão, o elemento típico "falta de provisão" é conceito normativo, traduzindo essencialmente a falta ou insuficência de fundos disponíveis na conta do sacador. Não se impõe por isso que o Banco sacado para traduzir aquela realidade, tenha de usar expressamente os dizeres "devolvido por falta de provisão", podendo, consoante os casos que motivaram a insuficiência de fundos, usar outras expressões, como por exemplo, o de "cheque cancelado".