016721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016721
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Operario ourives, Materia prima, Custo de mão-de-obra, Prestação de serviços, Fabricante de artigos de ouro e prata
Recorrente: Ferreira , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015838
Nr Documento: SA219730404016721
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18cd0368f33e5fb3802568fc00372818
Sumário
O operario ourives que limita a sua actividade a executar obras de ouro e prata com materia-prima fornecida pelos clientes que lhe encomendam essas obras, recebendo deles apenas o custo da sua mão- -de-obra, não realiza uma operação de vendas das mesmas obras. A sua actividade traduz-se em simples prestação de serviços que não e passivel de imposto sobre transacções.