013304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013304
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Recorrido publico, Ambito do recurso jurisdicional, Recorrido particular, Alegações
Recorrente: Minapa
Recorridos: Coop de Produção Agricola Valongo do Sul Scarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00018365
Nr Documento: SAP19880714013304
Data de Entrada: 16/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6edbd7998ec87852802568fc00373f9f
Sumário
I - O recorrido particular que teve intervenção no recurso contencioso, na medida em que a decisão da Secção lhe foi desfavoravel, podia ter interposto recurso da mesma. II - Tendo apenas o recorrido publico interposto recurso, so a ele incumbe definir o ambito do recurso, como resulta do disposto nos artigos 684, n. 3 e 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - Por isso, não tendo o recorrido particular impugnado o acordão que lhe foi desfavoravel não pode vir depois apresentar alegações no recurso interposto pelo recorrido publico.*