042133 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042133
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto qualificado, Valor insignificante, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012762
Nr Documento: SJ199110300421333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c28bf522a3857b82802568fc0039f826
Sumário
I - Para se decidir se se esta perante um furto de valor insignificante deve atender-se as circunstancias concretas de cada caso, especialmente a situação economica do ofendido em cuja esfera patrimonial se repercute o facto. II - De acordo com este criterio deve considerar-se de valor insignificante o furto de mercadorias no valor de 2985 escudos efectuado num supermercado, sabido que e enorme o valor das transacções comerciais realizadas nos supermercados.