012917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012917
ACORDAO
Descritores: Competencia do chefe do estado-maior general das forças armadas, Delegação de poderes, Delegação inexistente, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Dias , Ana
Recorridos: General Adjunto Coordenador do Emgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL ADJUNTO COORDENADOR DO EMGFA.
Nr Convencional: JSTA00010338
Nr Documento: SA119791011012917
Data de Entrada: 20/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbe38b36e2f5fc19802568fc0036cd3b
Sumário
I - O general adjunto coordenador do Estado-Maior-General das Forças Armadas e hierarquicamente dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. II - O acto administrativo praticado por aquele adjunto sem expressa delegação de poderes do CEMGFA esta sujeito a recurso hierarquico necessario e so deste pode ser interposto recurso contencioso. III - O acto praticado por aquele adjunto sem delegação de poderes do seu superior hierarquico não e definitivo e executorio e o recurso contencioso dele interposto e ilegal.