I- Sendo discricionarios os poderes da Administração em materia de condicionamento industrial, ja são vinculados relativamente ao licenciamento de industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas.
II- Se foi requerido alvara de fabrico de pão em regime caseiro e familiar autonomo - e, na altura desse requerimento, como na da pratica de numerosos actos e realização de obras, impostas para esse fim, so ao condicionalismo dessas industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas estava sujeita a concessão do alvara, não pode ser imposto o cancelamento do processo com o unico fundamento de ter surgido ulteriormente nova regulamentação.